PROCESSO N.º 6/2019 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 566/2020
Data
21 de outubro de 2020
Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 103.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa
Artigos 153.º e 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
Verba 17.3.4 da Tabela Geral de Imposto do Selo
[nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
Termos em que se decide:
a) Não conhecer do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC pelo A., S.A.;
b) Julgar inconstitucional, por violação da proibição de criação de impostos com natureza retroativa estatuída no artigo 103.º, n.º 3, da Constituição, a norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, por efeito do caráter meramente interpretativo que lhe atribui, determina que a norma do artigo 153.º da citada Lei – que dá nova redação à verba 17.3.4 da Tabela Geral de Imposto do Selo; e,
c) Em consequência negar provimento ao recurso interposto pelo MP ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC e confirmar a decisão recorrida.”