PROCESSO N.º 846/11 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 158/2012
Data
28 de março de 2012
Descritores
Artigo 28.º, n.os 1 e 2 da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
Violência doméstica
Natureza urgente
Arguidos presos
Férias judiciais
Prazo para interposição de recurso
[nossa autoria]
Publicação
Diário da República n.º 92/2012, Série II de 2012-05-11
Sumário
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 28.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro (regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas), interpretadas no sentido de que os processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos, não se suspendendo no período de férias judiciais o prazo para interposição de recurso de decisões neles proferidas.
Fonte: https://dre.pt