PROCESSO N.º 617/22 Publicada em Diário da República
Data
15 de junho de 2022
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 452/2022
Tribunal Constitucional
Diário da República n.º 132/2022, Série I de 2022-07-11, páginas 9 – 13
Descritores
Referendo local [nossa autoria]
Sumário
Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro deliberou realizar no dia 30 de maio de 2022, contendo a pergunta «Concorda com a separação da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro?»
Fonte: https://dre.pt/