Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)

Data
10 de fevereiro de 2022

«Reenvio prejudicial — Validade — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência para conhecer de um pedido de divórcio — Artigo 18.º TFUE — Regulamento (CE) n.º 2201/2003 — Artigo 3.º, n.º 1, alínea a), quinto e sexto travessões — Diferença entre a duração dos períodos de residência exigidos para determinar o tribunal competente — Distinção entre um residente nacional do Estado‑Membro do tribunal onde a ação é intentada e um residente não nacional deste Estado — Discriminação em razão da nacionalidade — Inexistência»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.