PROCESSO N.º C-507/18 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
Data
23 de abril de 2020
«Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Diretiva 2000/78/CE — Artigo 3.º, n.º 1, alínea a), artigo 8.º, n.º 1, e artigo 9.º, n.º 2 — Proibição das discriminações baseadas na orientação sexual — Condições de acesso ao emprego ou à atividade profissional — Conceito — Declarações públicas que excluem o recrutamento de pessoas homossexuais — Artigo 11.º, n.º 1, artigo 15.º, n.º 1, e artigo 21.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Defesa dos direitos — Sanções — Pessoa coletiva que representa um interesse coletivo — Legitimidade para agir em juízo, sem atuar em nome de uma determinada parte demandante ou sem que exista uma pessoa lesada — Direito a obter uma indemnização»
Fonte: http://curia.europa.eu