PROCESSO N.º 82/20.9T8BJA.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
14 de julho de 2021
Descritores
Assédio
Contrato de trabalho
Retribuição
Alteração do contrato
Funções de chefia
Resolução do contrato de trabalho
Justa causa
Sumário
i) a trabalhadora que passa a exercer funções às quais corresponde retribuição mais elevada, tem direito ao pagamento dessa retribuição se for superior àquela que auferia antes do início das novas tarefas.
ii) o assédio moral implica comportamentos continuados, praticados diretamente pelo empregador ou através de superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, que sejam humilhantes e atinjam a dignidade do trabalhador, em que este resultado tem como causa adequada aquela conduta assediante, tendo associado um objetivo final ilícito ou eticamente reprovável.
iii) constitui assédio moral a conduta da superior hierárquica, por si e através de outra trabalhadora, consistente em desautorizar continuada e diariamente as competências funcionais da trabalhadora perante os subordinados desta, dizendo-lhe que “tinha de calar-se, ouvir e baixar as orelhas como os burrinhos”, que teve como resultado que esta se sentisse desprezada, humilhada, e deprimida, com crises de choro frequentes quer no trabalho, quer em casa, com grande dificuldade em diariamente ir para o trabalho, e que a levou a decidir resolver o contrato de trabalho com justa causa. (sumário do relator).
Fonte: https://www.dgsi.pt