PROCESSO N.º 8637/17.2T8CBR.C1 Tribunal da Relação de Coimbra
Data
12 de abril de 2018
Descritores
Suspensão preventiva do trabalhador
Prática de actos de assédio sexual no local e tempo de trabalho
Sumário
Justifica-se a suspensão preventiva do trabalhador pelo empregador se este desencadeia contra aquele procedimento disciplinar imputando-lhe na nota de culpa a prática de actos contra uma colega de trabalho, no local e tempo de trabalho, passíveis de serem integrados nos tipos de ilícito contra-ordenacional de assédio sexual, p.p. no artº 29º/3/5 do CT2009, e criminal de importunação sexual, p.p. no artº 170º do C. Penal.
Fonte: https://www.dgsi.pt