PROCESSO N.º 188/19.7YUSTR.L1-PICRS Tribunal da Relação de Lisboa
Data
19 de maio de 2020
Descritores
Serviço Nacional de Saúde
Taxa moderadora
Direito fundamental
Discriminação
Sumário
– O Direito à Saúde e à prestação de cuidados de saúde constitui um direito fundamental;
– A sua restrição apenas pode ocorrer pelos motivos constantes da Constituição;
– É ilegal e inconstitucional fazer depender o acesso à saúde, nomeadamente a meios de diagnóstico, ao pagamento de dívidas provenientes de taxas moderadoras.
(Sumário elaborado pelo Relator)
Fonte: https://www.dgsi.pt