PROCESSO N.º 672/21 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 465/2022
Data
24 de junho de 2022
Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 25.º, n.ºs 1 e 4, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30.04
Artigo 27.º, n.ºs 1, 2 e 3 da CRP
Artigo 165.º, n.º 1, alínea b) da CRP
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III. Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se julgar o recurso improcedente, e, em consequência:
a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.ºs 1 e 4, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30.04, interpretada no sentido de que qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou não em território nacional, poderá ser privado da liberdade pelo período de 14 dias, com base em ordem administrativa e sem controlo judicial, por violação do disposto no artigo 27.º, n.ºs 1, 2 e 3 da Constituição da República Portuguesa;
b) Julgar inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.ºs 1 e 4, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30.04, interpretada no sentido de que qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou não em território nacional, poderá ser privado da liberdade pelo período de 14 dias, com base em ordem administrativa e sem controlo judicial, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), com referência ao artigo 27.º, n.º 1, ambos da Constituição da República Portuguesa.(…)”