PROCESSO N.º 08/21.2BALSB Supremo Tribunal Administrativo
Data
29 de junho de 2022
Descritores
Anulação parcial
Acto divisível
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC
Sumário
As retenções liberatórias na fonte relativas a rendimentos de capitais auferidos por não residentes, declaradas ilegais por desconformidade ao Direito Europeu, por não incidirem sobre os rendimentos líquidos, mas apenas sobre os rendimentos brutos, só podem ser objeto de anulação integral.
Fonte: https://www.dgsi.pt