PROCESSO N.º 08/21.2BALSB Supremo Tribunal Administrativo

Data
29 de junho de 2022

Descritores
Anulação parcial
Acto divisível

Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário
As retenções liberatórias na fonte relativas a rendimentos de capitais auferidos por não residentes, declaradas ilegais por desconformidade ao Direito Europeu, por não incidirem sobre os rendimentos líquidos, mas apenas sobre os rendimentos brutos, só podem ser objeto de anulação integral.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.