PROCESSO N.º C-196/21 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção)
Data
2 de junho de 2022
«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Citação e notificação dos atos judiciais e extrajudiciais – Regulamento (CE) n.º 1393/2007 – Artigo 5.º – Tradução do ato – Despesas de tradução suportadas pelo requerente – Conceito de “requerente” – Notificação, por iniciativa do órgão jurisdicional chamado a decidir, de atos judiciais a intervenientes no processo»
Fonte: http://curia.europa.eu