PROCESSO N.º 666/21 Publicada em Diário da República
Data
26 de abril de 2022
Acórdão (extrato) n.º 277/2022, de 30 de maio
Tribunal Constitucional
Diário da República n.º 104/2022, Série II de 2022-05-30, páginas 170 – 170
Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 277.º, alínea e), do Código de Processo Civil
Artigo 4.º do Código de Processo Penal
[nossa autoria]
Sumário
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 277.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 4.º do Código de Processo Penal, quando interpretados no sentido de considerar supervenientemente inútil o recurso de decisão que aplicou medidas de coação não privativas de liberdade, por força da sua extinção temporal ou revogação na pendência do recurso
Fonte: https://dre.pt/