PROCESSO N.º 320/21 Publicada em Diário da República
Data
26 de abril de 2022
Acórdão (extrato) n.º 275/2022, de 30 de maio
Tribunal Constitucional
Diário da República n.º 104/2022, Série II de 2022-05-30, páginas 169 – 169
Descritores
Inconstitucionalidade
Artigos 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária
[nossa autoria]
Sumário
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária, interpretados no sentido de a obrigação tributária subsidiária ser transmissível em caso de sucessão universal por morte, quando a reversão é determinada após o falecimento do administrador, diretor ou gerente do devedor originário, contra os respetivos sucessores, onerando-os, assim, com a prova de que a falta de pagamento não é imputável ao falecido.
Fonte: https://dre.pt/