PROCESSO N.º 0538/08.1BELRA Supremo Tribunal Administrativo
Data
5 de maio de 2022
Descritores
Responsabilidade civil extracontratual
Culpa do lesado
Honorários
Mandatário judicial
Sumário
I – No contexto da responsabilidade civil do Estado por danos inferidos à esfera jurídica de particulares, o juízo de ponderação e censura por inobservância do ónus do lesado (artº 570º CC) em adoptar a diligência exigível a evitar a produção ou o agravamento dos prejuízos sofridos, carece de ser fundamentado em circunstâncias de facto que evidenciem a eficácia impeditiva da conduta omitida e o grau de culpa nessa omissão.
II – À diligência do lesado no domínio específico da conduta processual se refere o artº 7º nº 2 DL 48051 de 21.11.1967, reproduzida no actual RREE pelo artº 4º DL 67/2007 de 21.12.
III – Na indemnização devida à parte vencedora a título de responsabilidade civil não é de incluir a importância decorrente das despesas com os honorários do seu advogado que, estando sujeitas a um regime específico, só podem ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e Regulamento das Custas Processuais.
Fonte: https://www.dgsi.pt