RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO N.º 89/2022 Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores
JORAA n.º 60, Série I de 17 de maio de 2022
Presidência do Governo
Isenta as empresas com sede na ilha de São Jorge que exercem a atividade marítimo-turística do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem, bem como do pagamento da tarifa devida por licenças para exercício de atividade e do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços
Fonte: https://jo.azores.gov.pt