PROCESSO N.º 12997/18.0T8PRT-A.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
22 de fevereiro de 2022

Descritores
Advogado
Seguro de reclamação ou claims made
Direito de visita

Sumário

I – Num seguro de reclamação, o facto determinante para o accionamento do contrato é a apresentação da pretensão indemnizatória perante a seguradora. Essa solução permite garantir, no âmbito de um seguro obrigatório, que esteja sempre presente uma seguradora para responder pelos danos, aquando da sua reclamação, independentemente de estes poderem ter ocorrido no âmbito da vigência de um contrato anterior.

II – Um advogado em cumprimento de uma pena de suspensão efectiva não mantém a sua inscrição na Ordem dos Advogados em vigor.

III – As questões Novas não podem ser apreciadas, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuarem a finalidade dos recursos.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.