PROCESSO N.º 22174/15.6T8PRT.P2 Tribunal da Relação do Porto
Data
13 de janeiro de 2022
Descritores
Responsabilidade civil de advogado
Perda de chance
Ónus da prova
Sumário
I – Nos casos de “perda de chance” processual importa fazer o chamado “julgamento dentro do julgamento”, no sentido de apurar qual a solução jurídica que mais provavelmente seria proferida no tribunal da acção em que a parte que a invoca alega ter ficado prejudicada.
II – O ónus de prova de tal probabilidade impende sobre o lesado, como facto constitutivo que é da obrigação de indemnizar (art.º 342.º, n.º 1, do CC).
III – No caso dos autos e para efeitos de indemnização por “perda de chance” processual, recai sobre o Autor o ónus de provar a probabilidade de sucesso da acção de impugnação do despedimento instaurada em seu nome pelo Réu, na qualidade de advogado, mas que acabou por ser julgada improcedente em virtude da procedência da excepção da prescrição e que ao réu dos autos é imputável.
IV – Apesar disso, não se pode também ignorar que na mesma acção de natureza laboral, era sobre a entidade patronal que recaía o ónus de provar os factos integrativos da justa causa do despedimento, cabendo ao trabalhador produzir a contraprova desses factos, nos termos do artigo 346.º do CC.
V – Deste modo, cabia ao Autor da presente acção demonstrar a alta probabilidade da sua entidade patronal não conseguir produzir a referida prova.
Fonte: https://www.dgsi.pt