PROCESSO N.º 116/2021 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 446/2021
Data
23 de junho de 2021
Descritores
Artigos 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro
Artigo 119.º, alínea c), do Código de Processo Penal
Sumário
“III – Decisão
- Em face do exposto, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma que resulta da conjugação dos artigos 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, e 119.º, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretados nos sentido segundo o qual não constitui nulidade insanável do processo a representação do arguido, na fase de julgamento, incluindo a respetiva audiência, por defensor nomeado pelo Ministério Público e mantido pelo juiz no despacho de recebimento da acusação, quando esse defensor é diferente daquele que lhe foi nomeado pela Ordem dos Advogados na fase de inquérito; e, consequentemente, (…)”