PROCESSO N.º 01354/17.5BESNT Supremo Tribunal Administrativo
Data
10 de fevereiro de 2022
Descritores
Honorários de advogado
Custas judiciais
Custas de parte
Sumário
I – As despesas com custas processuais e honorários de advogado por representação judiciária estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais (cfr. Acórdão deste STA, Pleno da Secção, de 5/3/2020, proc. 0284/17).
II – O art. 7º do DL nº 62/2013, de 10/5 (diploma que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento de transações comerciais, transpondo a Diretiva 2011/7/UE), ao prever uma indemnização de 40 euros a título de indemnização pelos custos de cobrança da dívida – ou de quantia razoável superior desde que devidamente comprovada – refere-se a custos suportados com a cobrança extrajudicial da dívida, não abarcando, assim, despesas com custas, encargos processuais e honorários de advogado por representação judiciária.
Fonte: https://www.dgsi.pt