PROCESSO N.º 01382/20.3BELSB Supremo Tribunal Administrativo
Data
18 de fevereiro de 2021
Descritores
Apreciação preliminar
Intimação
CPTA
Nomeação
Advogado
Sumário
Não é de admitir a revista do aresto confirmativo da sentença denegatória de uma intimação judicial para a nomeação de determinado Advogado porque as instâncias invocaram credivelmente a consolidação do assunto mediante actos administrativos de indeferimento e a «quaestio juris» em causa não reclama a atenção do Supremo.
Fonte: https://www.dgsi.pt