PROCESSO N.º 0425/17 Supremo Tribunal Administrativo
Data
23 de novembro de 2017
Descritores
Ordem dos Advogados
Competência em razão da matéria
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sumário
As acções instauradas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2004, de 24.08, relativas à fiscalização de situações de procuradoria ilícita, são da competência dos tribunais administrativos.
Fonte: https://www.dgsi.pt