PROCESSO N.º C-377/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
Data
12 de maio de 2022
«Reenvio prejudicial – Concorrência – Posição dominante – Exploração abusiva – Artigo 102.º TFUE – Incidência de uma prática sobre o bem‑estar dos consumidores e sobre a estrutura do mercado – Prática de exclusão abusiva – Capacidade da prática para produzir um efeito de exclusão – Recurso a meios diferentes daqueles que decorrem de uma concorrência pelo mérito – Impossibilidade para um hipotético concorrente igualmente eficaz de replicar a prática – Existência de uma intenção anticoncorrencial – Abertura à concorrência do mercado da venda de eletricidade – Transferência de informações comercialmente sensíveis no interior de um grupo de empresas com o objetivo de manter uma posição dominante no mercado herdada de um monopólio legal – Imputabilidade do comportamento da filial à sociedade‑mãe»
Fonte: http://curia.europa.eu