PROCESSO N.º 24471/16.4T8PRT.P1.S2-A Publicada em Diário da República
Data
22 de março de 2022
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022
Diário da República n.º 90/2022, Série I de 2022-05-10, páginas 8 – 32
Descritores
Acórdão Uniformizador de Jurisprudência
Propriedade horizontal
Título constitutivo
Alojamento
Fração autónoma
Prestação de Serviços
Votação
MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Sumário
No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.
Fonte: https://dre.pt/