INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo n.º 1223/2017, sancionada por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 2017-12-28
Disponibilizada em
2 de maio de 2022
Assunto
Agente de execução – Obrigatoriedade de entregar a retenção na fonte
Diploma
CIRS
Artigo
2.º, 99.º
Conteúdo
«(…) Na sequência de um despacho judicial que determinou que ao “Agente de Execução compete reter quer as competentes contribuições para a Segurança Social quer os valores referentes ao IRS“, veio o requerente, na qualidade de agente de execução, questionar o seguinte:
a) Como proceder à entrega da retenção devida, designadamente, qual o tipo de declaração a apresentar;
b) Em nome de quem deve ser entregue a retenção;
c) Qual ou quais as taxas a aplicar, uma vez que se tratam de rendimentos de diversos anos – 2014 a 2016; (…)»