PROCESSO N.º C-612/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção)
Data
28 de abril de 2022
«Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 132.º, n.º 1, alínea i) — Isenções a favor de certas atividades de interesse geral — Isenções ligadas à educação da infância ou da juventude, ao ensino escolar ou universitário — Prestação de serviços educativos complementares ao programa escolar — Organismo de direito privado que fornece estes serviços para fins comerciais»
Fonte: http://curia.europa.eu