PROCESSO N.º C-645/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
Data
7 de abril de 2022
«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.º 650/2012 – Artigo 10.º – Competências residuais em matéria de sucessões – Residência habitual do falecido no momento do óbito situada num Estado‑Membro não vinculado pelo Regulamento (UE) n.º 650/2012 – Falecido que tem a nacionalidade de um Estado‑Membro e possui bens nesse Estado‑Membro – Obrigação de o órgão jurisdicional do referido Estado‑Membro chamado a pronunciar‑se de examinar oficiosamente os critérios das suas competências residuais – Nomeação de um mandatário sucessório»
Fonte: http://curia.europa.eu