PROCESSO N.º 22/22.0BCLSB Tribunal Central Administrativo Sul
Data
31 de março de 2022
Descritores
Tribunal Arbitral do Desporto
Princípio do contraditório
Nulidade da sentença
Sumário
I – Um processo justo (art.º 20º, n.º 4 da CRP) não pode consentir que as partes sejam surpreendidas com decisões e com uma fundamentação que, razoavelmente, não podiam prever e que não tiveram oportunidade de contrariar.
II – A violação do princípio do contraditório no momento em que se profere a sentença é causa de nulidade da mesma nos termos do art.º 615º, n.º 1, al. d) do CPC (excesso de pronúncia).
Fonte: https://www.dgsi.pt