PROCESSO N.º C-140/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
Data
5 de abril de 2022
«Reenvio prejudicial – Tratamento de dados pessoais no setor das comunicações eletrónicas – Confidencialidade das comunicações – Prestadores de serviços de comunicações eletrónicas – Conservação generalizada e indiferenciada dos dados de tráfego e dos dados de localização – Acesso aos dados conservados – Fiscalização jurisdicional ex post – Diretiva 2002/58/CE – Artigo 15.º, n.º 1 – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigos 7.º, 8.º, 11.º e 52.º, n.º 1 – Possibilidade de um órgão jurisdicional nacional limitar no tempo os efeitos de uma declaração de invalidade de uma legislação nacional incompatível com o direito da União – Exclusão»
Fonte: http://curia.europa.eu