PROCESSO N.º 173/21.9T8TND.C1 Tribunal da Relação de Coimbra
Data
30 de março de 2022
Descritores
Contra-ordenação
Decisão administrativa
Nulidade
Suprimento
Sumário
O incumprimento dos requisitos descritos no n.º 1 do artigo 58.º do RGCO implica a verificação da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1, al. a) do CPP, aplicável ao processo contra-ordenacional ex vi do artigo 41.º do primeiro dos referidos diplomas, que deve ser suprida pela autoridade administrativa competente.
Fonte: https://www.dgsi.pt