PROCESSO N.º 76/15.6T8ALJ.G1.S1 Supremo Tribunal de Justiça
Data
11 de fevereiro de 2021
Descritores
Maior acompanhado
Remoção
Substituição
Administração
Património
Prestação de contas
Sumário
I. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério determinante a dignidade e o bem-estar do maior (cfr. art. 140.º, n.º 1, do CC).
II. Os aspectos relacionados com a administração dos bens do maior não devem, evidentemente, ser descurados, podendo o tribunal, quando se justifique, determinar que o acompanhante preste contas, nos termos do artigo 151.º, n.º 2, do CC.
Fonte: https://www.dgsi.pt