PROCESSO N.º 038/21 Tribunal dos Conflitos
Data
23 de março de 2022
Descritores
Conflito de jurisdição
Contra-ordenação ambiental
Tribunais administrativos
Sumário
É da competência dos tribunais judiciais impugnação judicial na qual, no caso concreto, está em causa norma constitutiva da contra-ordenação que não se integra no conceito de matéria urbanística, antes constituindo uma contra-ordenação ambiental, cuja impugnação foi apresentada no Tribunal Judicial, e que está excluída do âmbito da alínea l) do nº 1 do art. 4º do ETAF.
Fonte: https://www.dgsi.pt