PROCESSO N.º 325/21 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 193/2022
Data
17 de março de 2022
Descritores
N.º 1, c), d) e n.º 6 do artigo 43.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III – Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do º 1, c), d) e n.º 6 do artigo 43.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, na parte em que punem com pena agravada nos limites mínimo e máximo a desobediência às ordens legítimas das entidades competentes;
b) Em consequência, conceder provimento ao recurso.
c) Ordenar a reforma da sentença recorrida, em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade. (…)”