Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)

Data
17 de março de 2022

«Reenvio prejudicial – Política social – Diretiva 2008/104/CE – Trabalho temporário – Artigo 1.º, n.º 1 – Cedência “temporária” – Conceito – Ocupação de modo duradouro de um lugar existente – Artigo 5.º, n.º 5 – Cedências sucessivas – Artigo 10.º – Sanções – Artigo 11.° – Derrogação pelos parceiros sociais da duração máxima fixada pelo legislador nacional»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.