PROCESSO N.º 00697/19.8BECBR Tribunal Central Administrativo Norte
Data
3 de abril de 2020
Descritores
Estrangeiro
Protecção internacional
Sumário
I) – Se a situação de facto não preenche os pressupostos de que depende a concessão de protecção internacional, merece confirmação a sua recusa. *
* Sumário elaborado pelo relator
Fonte: https://www.dgsi.pt