PROCESSO N.º 1372/15.8BELSB Tribunal Central Administrativo Sul
Data
18 de março de 2021
Descritores
Autorização de residência temporária
Direito à família
Sumário
O ato administrativo que indefere o pedido de autorização temporária formulado ao abrigo do art.º 122º, al. j) da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho não viola o direito à família.
Fonte: https://www.dgsi.pt