PROCESSO N.º 0645/19.5BELSB Supremo Tribunal Administrativo
Data
21 de maio de 2020
Descritores
Protecção internacional
Audiência prévia
Sumário
I – No âmbito de «procedimento de proteção internacional» o requerente deverá ser ouvido sobre a possibilidade de ser transferido para outro Estado;
II – Cumpre o direito de participação do A., tal como exigido pelas normas nacionais e comunitárias aplicáveis, o disposto no artº 5º do Regulamento de Dublin, e artigos 267º da CRP ou artº 121º do CPA, a informação, após o fim do procedimento, de qual o Estado competente e a audição do interessado sobre se o mesmo tem algo a acrescentar, tendo o mesmo se pronunciado sobre os motivos porque não quer que o processo seja enviado para esse país.
Fonte: https://www.dgsi.pt