INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo 2021001456 – IV n.º 21818, com despacho concordante, de 2022.01.29, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Disponibilizada em
8 de março de 2022
Assunto
Imposto Municipal sobre Imóveis – inscrição matricial de construções efetuadas pelo promitente adquirente em prédio rústico objeto de contrato promessa de permuta, após despacho da câmara municipal determinando a sua demolição e decisão judicial de resolução do contrato promessa e de restituição do prédio rústico, livre e devoluto de quaisquer construções, ao promitente alienante
Diploma
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
Artigo
2.º; 8.º e 13.º
Conteúdo
“(…) 1. A questão objeto do presente pedido de informação vinculativa reside em saber em que nome devem ser inscritas na matriz as construções efetuadas pelo promitente adquirente num prédio rústico objeto de contrato promessa de permuta, sem que o contrato definitivo alguma vez tivesse sido celebrado, em consequência do que o tribunal declarou resolvido o contrato promessa e determinou a restituição, à promitente alienante, desse mesmo prédio rústico, livre e devoluto de quaisquer construções nele efetuadas, não tendo, até agora, sido cumprida essa decisão judicial. (…)”