PROCESSO N.º 01451/17.7BEBRG Tribunal Central Administrativo Norte
Data
25 de fevereiro de 2022
Descritores
Decisão surpresa
Violação do contraditório
Sumário
I– Como decorrência do princípio do contraditório, que constitui uma das traves mestras do direito processual, é proibida a decisão surpresa, ou seja, a decisão baseada em fundamento que não tenha sido previamente considerado pelas partes.
II– Não tendo sido oficiosamente suscitada matéria de exceção conhecida no saneador e determinante do desfecho da causa, nem as partes ouvidas quanto à mesma, deparamo-nos com uma “verdadeira” decisão-surpresa, violadora daquele princípio, o que integra uma nulidade processual que influiu no exame ou na decisão da causa e se consumou com a prolação da mesma, determinando a anulação de todo o processado, nos termos do artigo 195º, nº.1 do C.P.C.*
* Sumário elaborado pelo relator
Fonte: https://www.dgsi.pt