PROCESSO N.º 216/2020 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 151/2022

Data
17 de fevereiro de 2022

Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da CRP
Artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro
[nossa autoria]

Sumário
“(…) III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:
a)       Julgar inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição, a norma constante do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa se situe aquém do montante correspondente à remuneração mínima mensal garantida;

e, em consequência, (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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