PROCESSO N.º 492/19 Publicada em Diário da República

Data
26 de janeiro de 2022

Acórdão (extrato) n.º 83/2022
Tribunal Constitucional
Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25, páginas 162 – 162

Descritores
Artigos 10.º, n.os 1, 2, 3, alíneas a), subalíneas i) e ii), e b), n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 5, 11.º, n.º 1, alínea a), e 17.º, n.os 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto
Portaria n.º 335/2017, de 6 de novembro
Despacho n.º 9728/2017, de 8 de novembro
Artigos 10.º, n.os 1, 2, 3, alíneas a), subalínea i), e b), n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 5, e 17.º, n.os 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto
[nossa autoria]

Sumário
Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, n.os 1, 2, 3, alíneas a), subalíneas i) e ii), e b), n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 5, 11.º, n.º 1, alínea a), e 17.º, n.os 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto; não declara a inconstitucionalidade da Portaria n.º 335/2017, de 6 de novembro, do Governo, pelos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Despacho n.º 9728/2017, de 8 de novembro, dos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; e não declara a ilegalidade das normas constantes dos artigos 10.º, n.os 1, 2, 3, alíneas a), subalínea i), e b), n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 5, e 17.º, n.os 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto (danos causados pelo lobo-ibérico)

Fonte: https://dre.pt/




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.