PROCESSO N.º 5062/20.1T8VNF-A.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
3 de fevereiro de 2022

Descritores
Contrato de trabalho a termo
Justificação do termo
Início de atividade da empresa
Validade

Sumário
A fundamentação do termo num contrato de trabalho, ao abrigo da al. a) do n.º 4 do artigo 140.º do CT, basta-se com uma indicação simples, bastando mesmo a mera transcrição do texto da norma, que tem um sentido corrente e percetível. É suficiente a referência a que a empresa se encontra no início do segundo ano de atividade, sem prejuízo da necessidade de demonstração da realidade da invocação.

O que releva é a indicação de factos justificativos e não da norma em que se funda a estipulação, como resulta do artigo 141.º, n.º 3 do CT, que alude a “menção expressa dos factos que o integram”.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.