PROCESSO N.º 865/21.2T8AMT.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
10 de janeiro de 2022

Descritores
Ineptidão da petição inicial
Causa de pedir
Falta

Sumário
I – Gera o vício da ineptidão da petição inicial a falta de densificação ou concretização de factos essenciais em que se possa ancorar a pretensão deduzida.

II – Não estando desenhado o real núcleo factual essencial integrador da causa petendi, mas mera presunção ou, mesmo, suposição/dedução do sujeito ativo, esta não surge caraterizada, ocorrendo a sua falta.

III – E a falta de causa de pedir gera ineptidão da petição inicial e nulidade de todo o processo, exceção dilatória, de conhecimento oficioso a conduzir à absolvição do Réu da instância (al. a), do nº2, do art. 186º, al. b), do nº1, do art. 278º, nº2, do art. 576º e al. b), do art. 577º, todos do CPC).

IV – Contudo, na ineptidão da petição inicial, ante a verificação de manifesta inviabilidade da pretensão formulada, visando aquela exceção dilatória tutelar interesses do sujeito passivo que beneficiado sai com uma decisão de absolvição do pedido (na medida em que impedirá a repetição da causa por força do caso julgado), o desfecho da causa é de mérito, com a desejada e imposta, prevalência da substância sobre a forma, consagrada no nº3, do art. 278º, do CPC.

V – E a entender-se estar, apenas, insuficientemente densificada a causa de pedir, vício suscetível de sanação, ainda assim, inútil seria despacho de aperfeiçoamento na situação de inviabilidade da pretensão formulada, pois nenhuma utilidade acrescentaria à apreciação de mérito.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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