PROCESSO N.º 180/2022 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 133/2022

Data
15 de fevereiro de 2022

Descritores
Deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Círculo da Europa
Nulidade da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa
N.º 2 do artigo 119.º da LEAR
[nossa autoria]

Sumário
“(…) III. Decisão

Pelo exposto, decide-se conceder parcial provimento ao recurso e, em consequência:

a)       Revogar a deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Círculo da Europa, na parte em que declara a nulidade de todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão em urna entre votos cujos boletins foram remetidos à administração eleitoral devidamente acompanhados de fotocópia de documento de identificação do respetivo eleitor e votos em relação aos quais tal não se verificou.

b)       Declarar a nulidade da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa referidas no ponto anterior.

c)        Determinar a repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto correspondentes, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º da LEAR.

d)       No mais, negar provimento ao recurso.

e)        Determinar a comunicação imediata da presente decisão à Comissão Nacional de Eleições. (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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