PROCESSO N.º 20023/16.7 BCLSB Tribunal Central Administrativo Sul

Data
27 de janeiro de 2022

Descritores
Oposição
Prescrição de juros

Sumário
I. De acordo com o disposto na alínea d) do art. 310.º do CC, os juros convencionais ou legais prescrevem no prazo de 5 anos, contados;

II. O prazo de prescrição interrompe-se se a citação ou notificação se não fizer dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente (art. 323.º, n.º 2, do CC);

III. A interrupção do prazo de prescrição inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do ato interruptivo (art. 326.º, n.º 1, do CC), sendo que se a interrupção resultar da citação, notificação ou ato equiparado, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (327.º, n.º 1, do CC).

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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