PROCESSO N.º 1123/2020 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 87/2022

Data
1 de fevereiro de 2022

Descritores
Artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros
[nossa autoria]

Sumário
“(…) III – Decisão

3. Face ao exposto, o Tribunal Constitucional decide:

a) Não julgar inconstitucional a norma ínsita no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da qual se impõe o confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa; (…)”

 

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt

 




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