PROCESSO N.º 1335/17.9T8AVR.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
15 de dezembro de 2021

Descritores
Acidente de trabalho
Conceito de retribuição na LAT
Repartição de responsabilidades

Sumário
I – O conceito de retribuição, para efeitos de cálculo das pensões e indemnizações devidas por acidentes de trabalho, é mais amplo do que é definido no artigo 258.º do CT/2009, por contemplar todas as prestações que revistam carácter de regularidade e tenham correspectividade com a relação juslaboral.

II – O acórdão de fixação de jurisprudência do STJ n.º 14/2015, reporta ao conceito de retribuição das prestações complementares do artigo 258.º do CT/2009 e não do artigo 71.º da Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro.

III – O legislador excluiu da repartição de responsabilidade, prevista no artigo 79.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro, o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente e as ajudas médicas, medicamentosas e técnicas, não incluídas nas despesas efectuadas com a hospitalização e assistência clínica.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.