PROCESSO N.º 026/21 Tribunal dos Conflitos
Data
19 de janeiro de 2022
Descritores
Conflito negativo de jurisdição
Fundo de resolução
Tribunais comuns
Sumário
Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por depositante em banco intervencionado, contra, nomeadamente, aquele banco, o banco de transição e o Fundo de Resolução, sendo pedida a condenação solidária de todos estes réus, sendo imputados aos primeiros a violação dos deveres inerentes ao exercício da actividade bancária ou à mediação de títulos mobiliários, sendo o Fundo de Resolução demandado apenas na qualidade de titular do capital do banco de transição.
Fonte: https://www.dgsi.pt