PROCESSO N.º 906/21.3BELRA Tribunal Central Administrativo Sul

Data
16 de dezembro de 2021

Descritores
Documento nominativo
Dados pessoais
Restrição de acesso avaliação do desempenho de trabalhadores
SIADAP 3

Sumário
I. A definição de documento nominativo que consta do artigo 3.º, n.º 1, al. b), da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa – LADA), remete para a noção de dados pessoais plasmada no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

II. Estando em causa documentos nominativos, relativos à avaliação do desempenho de trabalhadores, o direito ao seu acesso está sujeito à restrição prevista no artigo 6.º, n.º 5, da LADA.

III. Do desempenho de funções de avaliador externo por parte do intimante não decorre um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, em particular no acesso aos documentos relativos a procedimentos em que não participou.

IV. E bem assim não lhe confere direito que se sobreponha ao dever de confidencialidade previsto no SIADAP 3, sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.