PROCESSO N.º C‑394/20 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)

Data
21 de dezembro de 2021

«Reenvio prejudicial – Livre circulação de capitais – Artigos 63.º e 65.º TFUE – Regulamentação nacional sobre o imposto sucessório – Bens imóveis situados no território nacional – Obrigação tributária limitada – Tratamento diferente dos residentes e dos não residentes – Direito a um abatimento à matéria coletável – Redução proporcional em caso de obrigação tributária limitada – Obrigações relacionadas com as legítimas – Não dedução em caso de obrigação tributária limitada»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.