PROCESSO N.º 48/21.1T8BGC.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
16 de dezembro de 2021

Descritores
Erro na forma do processo
Convolação

Sumário
– Pretendendo o trabalhador impugnar o seu despedimento, comunicado por escrito, com alegação de extinção do posto de trabalho, terá, sob pena de erro na forma de processo, de intentar a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98.º-C e seguintes do C.P.T.

– Verificando-se erro na forma de processo, deve proceder-se a convolação para a forma adequada, se possível, nos termos do artigo 193.º do C.P.C.

– Tendo o trabalhador intentado uma ação declarativa com processo comum, incorrendo em erro na forma de processo, se a petição apresentada contiver todos os elementos previstos no formulário de declaração de oposição ao despedimento que dá inicio ao processo especial previsto nos artigos 98.º-C e seguintes do C.P.T., deverá aquela aproveitar-se nesses estritos termos.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.